Como é certificada a doença?
A doença é certificada através de impresso de modelo próprio - CIT (Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença).
Quem pode emitir o Certificado de Incapacidade Temporária?
O CIT deve ser emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. Por exemplo: centros de saúde, incluindo os serviços de atendimento permanente (SAP), serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais, com excepção dos serviços de urgência.
Como se realiza a protecção social na doença?
Através da atribuição de subsídios de doença e de prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros de natureza análoga.
Qual é a entidade responsável pela atribuição das prestações de doença?
A atribuição das prestações de doença é da responsabilidade:
- Do Instituto da Segurança Social, IP, através dos Centros Distritais de Segurança Social;
- Das Instituições de Previdência (Caixas de Actividade e de Empresa), no caso dos beneficiários abrangidos por estas instituições.
O que é o subsídio de doença?
O subsídio de doença é uma prestação pecuniária, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Quem tem direito ao subsídio de doença?
- Os beneficiários do regime geral de segurança social:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de protecção alargado;
- Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exerçam actividade em barcos de empresas estrangeiras (regime do seguro social voluntário);
- Os bolseiros de investigação científica, abrangidos pelo seguro social voluntário, nas condições estabelecidas para os trabalhadores independentes.
O que é necessário para receber o subsídio de doença?
É necessário enviar o Certificado de Incapacidade Temporária aos serviços da segurança social, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que é emitido pelos serviços competentes e preencher as condições exigidas para a sua atribuição.
Para mais informações, consulte:
O site da Segurança Social, no endereço www.seg-social.pt, opção Doenças/Doenças Profissionais.