Protecção social na doença

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Saiba como se realiza a protecção social na doença, em Portugal.

Como é certificada a doença?

A doença é certificada através de impresso de modelo próprio - CIT (Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença).

Quem pode emitir o Certificado de Incapacidade Temporária?

O CIT deve ser emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. Por exemplo: centros de saúde, incluindo os serviços de atendimento permanente (SAP), serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais, com excepção dos serviços de urgência.

Como se realiza a protecção social na doença?

Através da atribuição de subsídios de doença e de prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros de natureza análoga.

Qual é a entidade responsável pela atribuição das prestações de doença?

A atribuição das prestações de doença é da responsabilidade:

  • Do Instituto da Segurança Social, IP, através dos Centros Distritais de Segurança Social;
  • Das Instituições de Previdência (Caixas de Actividade e de Empresa), no caso dos beneficiários abrangidos por estas instituições.

O que é o subsídio de doença?

O subsídio de doença é uma prestação pecuniária, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

  • Os beneficiários do regime geral de segurança social:
    • Trabalhadores por conta de outrem;
    • Trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de protecção alargado;
  • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exerçam actividade em barcos de empresas estrangeiras (regime do seguro social voluntário);
  • Os bolseiros de investigação científica, abrangidos pelo seguro social voluntário, nas condições estabelecidas para os trabalhadores independentes.

O que é necessário para receber o subsídio de doença?

É necessário enviar o Certificado de Incapacidade Temporária aos serviços da segurança social, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que é emitido pelos serviços competentes e preencher as condições exigidas para a sua atribuição.

Para mais informações, consulte:

site da Segurança Social, no endereço www.seg-social.pt, opção Doenças/Doenças Profissionais.

Data de publicação 12.10.2005
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