Acesso ao Serviço Nacional de Saúde para cidadãos exilados

Cidadãos com asilo em Portugal têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde tendo em conta a Lei de Bases de Saúde.

Segundo a Portaria n.º 30/2001, os termos de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) deverão ter em conta os princípios gerais previstos na Lei de Bases da Saúde, nomeadamente o direito dos indivíduos à protecção da saúde, bem como a promoção e a defesa da saúde pública.

Assim, a lei portuguesa reconhece, aos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família, o acesso ao SNS.

A possibilidade de assistência médica e medicamentosa aos requerentes de asilo, e ao respectivo agregado familiar, inicia-se no acto do pedido de asilo e nas mesmas condições que aos cidadãos nacionais.

Após a apresentação de um pedido de asilo e emissão da respectiva declaração comprovativa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras encaminha os requerentes para os serviços competentes do Ministério da Saúde, nomeadamente, em caso de urgência, para um hospital da área do local da apresentação do pedido.

Os requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família têm acesso gratuito ao SNS para efeitos de cuidados de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica, e de cuidados de saúde primários, bem como assistência medicamentosa, a prestar pelos serviços de saúde da sua área de residência.

Os cuidados de saúde primários, cujos encargos são suportados pelo SNS, incluem:

  • A prevenção da doença e promoção da saúde e os cuidados de tipo ambulatório, abrangendo os de clínica geral, materno-infantis e de planeamento familiar, escolares e geriátricos;
  • Cuidados de especialidades, abrangendo nomeadamente as áreas da oftalmologia, da estomatologia, da otorrinolaringologia e da saúde mental;
  • Internamentos que não impliquem cuidados diferenciados;
  • Elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo a reabilitação;
  • Cuidados de enfermagem, incluindo os de visitação domiciliária.

Para efeitos de acesso ao SNS, os requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família deverão ser titulares e portadores de declaração comprovativa de apresentação de um pedido de asilo ou de autorização de residência provisória válidas.

O reconhecimento do acesso ao SNS aos requerentes de asilo cessa com a decisão final que recair sobre o seu pedido de asilo, salvo quando, avaliada a situação médica do requerente, esta não permita a sua cessação.

Para saber mais, consulte:

  • Direcção-Geral da Saúde - www.dgs.pt
  • Portaria n.º 30/2001. DR 14 SÉRIE I B de 2001-01-17  - PDF - 75 Kb
    Ministérios da Administração Interna e da Saúde
    Estabelece as modalidades específicas de assistência médica e medicamentosa a prestar nas diferentes fases do procedimento de concessão do direito de asilo, desde a apresentação do respectivo pedido até à decisão final que recair sobre o mesmo
  • Portaria n.º 1042/2008. DR 178 SÉRIE I de 2008-09-15  - PDF - 173 Kb
    Ministérios da Administração Interna e da Saúde
    Estabelece os termos e as garantias do acesso dos requerentes de asilo e respectivos membros da família ao Serviço Nacional de Saúde

Data de publicação 26.12.2011
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