Protocolo, assinado a 27 de Março de 2010, que revê os termos e condições de acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a cuidados de saúde prestados pelas Santas Casas da Misericórdia.
O documento fixa as regras de relacionamento, estabelecendo um conjunto de parâmetros claros e transparentes que enquadram a execução de acordos de cooperação a celebrar entre as Administrações Regionais de Saúde e as Santas Casas da Misericórdia.
Com este protocolo torna-se mais flexível a articulação entre os estabelecimentos do SNS e os serviços pertencentes às Santas Casas da Misericórdia, promovendo-se a partilha de recursos e uma maior acessibilidade por parte dos utentes, tendo em conta as necessidades em saúde dos cidadãos.
Este protocolo concretiza o princípio da complementaridade do sector social face ao SNS.
A contratualização com o sector social apenas ocorrerá na medida em que o SNS não assegure capacidade de resposta, garantindo-se o aproveitamento da capacidade instalada no sector público.
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