O Conselho de Ministros, reunido ontem, 28 de Janeiro, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Acordo-Quadro entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Saúde, assinado em Zamora, a 22 de Janeiro de 2009. O decreto estabelece o regime jurídico aplicável entre os dois Estados.
O Acordo-Quadro aprovado visa:
- Assegurar um melhor acesso a uma prestação de cuidados de saúde de qualidade para as populações das zonas fronteiriças;
- Garantir a continuidade na prestação de cuidados de saúde para as referidas populações;
- Optimizar a organização da oferta de cuidados de saúde, facilitando a utilização ou a afectação dos recursos humanos e materiais;
- Promover a partilha dos conhecimentos e das boas práticas, nomeadamente no âmbito da qualidade clínica e organizacional e da segurança do doente, inovação e novas tecnologias em saúde.
A sua aplicação é abrangente, contemplando, no que respeita à República Portuguesa, as zonas fronteiriças compreendidas no âmbito de intervenção das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Assim, qualquer pessoa que possa beneficiar das prestações de cuidados de saúde de acordo com a legislação nacional está abrangida pelo Acordo-Quadro.
A concretização dos objectivos preconizados pelo Acordo-Quadro é efectuada mediante um acordo administrativo a celebrar entre o Ministério da Saúde da República Portuguesa e o seu congénere do Reino de Espanha.
O acordo deriva da XXIV Cimeira Luso-Espanhola, realizada a 22 de Janeiro de 2009, em Zamora, na qual os Primeiros-Ministros de Portugal e Espanha, José Sócrates e José Luís Zapatero, assinaram um protocolo de cooperação na área da Saúde, com o objectivo de facilitar o acesso das populações fronteiriças a equipamentos de saúde dos dois lados da fronteira.
Para saber mais, consulte:
Portal do Governo - http://www.portugal.gov.pt/