Foi publicado em Diário da República (DR), hoje, 2 de Julho, o Despacho n.º 14879/2009, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que determina a criação do Banco Público de Células do Cordão Umbilical nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte, combinando as funções assistenciais com a investigação.
O Banco Público deverá arrancar de imediato, uma vez que o Centro de Histocompatibilidade do Norte reúne equipamento e profissionais com a formação adequada. As colheitas e a actividade de criopreservação podem ter início logo que o Centro de Histocompatibilidade do Norte considere reunidas as condições adequadas.
A existência de um banco público de células do cordão umbilical permite colocar à disposição de todos os cidadãos células progenitoras hematopoiéticas, necessárias para a terapêutica de transplantação em determinadas doenças hematológicas, imunológicas ou outras.
O Banco Público aceitará apenas dádivas altruístas, que serão colocadas à disposição de todos os potenciais receptores, cumprindo, em matéria de princípios, de organização e de rigor técnico, todas as exigências da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março.
O principal objectivo da colheita de células estaminais do sangue do cordão umbilical é, no momento presente, a transplantação, estimando-se que entre 1% e 3% dos espécimes criopreservados podem ser utilizados em cada ano com esse fim.
Por razões microbiológicas ou por limitações de quantidade e ou qualidade das células efectivamente disponíveis, apenas uma fracção das colheitas de sangue do cordão recolhido tem condições adequadas para a criopreservação, estimando-se a taxa de aproveitamento em 50%.
Pelo despacho, o Centro de Histocompatibilidade do Norte e a Administração Regional de Saúde do Norte deverão apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de trabalho do Banco para os anos 2009, 2010 e 2011 e as necessidades de financiamento a ele associadas.
As mesmas entidades ficam incumbidas de apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de enquadramento institucional futuro do Banco Público de Células do Cordão Umbilical, que assegure o adequado envolvimento das instituições científicas, permitindo aproveitar todas as potencialidades de natureza assistencial desta unidade, incluindo no domínio da investigação.
O despacho contitui, como parceiros, o Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, o Instituto de Biologia Molecular e Celular e o Instituto de Engenharia Biomédica, adicionando que podem ser consideradas outras instituições universitárias e, mesmo, parceiros de natureza privada.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 14879/2009. DR 126 SÉRIE II de 2009-07-02 - Adobe Acrobat - 231 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina a criação do Banco Público de Células do Cordão Umbilical nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte