Banco Público de Células do Cordão Umbilical

Células

Publicado em DR despacho que cria Banco de Células do Cordão Umbilical no Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Foi publicado em Diário da República (DR), hoje, 2 de Julho, o Despacho n.º 14879/2009, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que determina a criação do Banco Público de Células do Cordão Umbilical nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte, combinando as funções assistenciais com a investigação.

O Banco Público deverá arrancar de imediato, uma vez que o Centro de Histocompatibilidade do Norte reúne equipamento e profissionais com a formação adequada. As colheitas e a actividade de criopreservação podem ter início logo que o Centro de Histocompatibilidade do Norte considere reunidas as condições adequadas.

A existência de um banco público de células do cordão umbilical permite colocar à disposição de todos os cidadãos células progenitoras hematopoiéticas, necessárias para a terapêutica de transplantação em determinadas doenças hematológicas, imunológicas ou outras.

O Banco Público aceitará apenas dádivas altruístas, que serão colocadas à disposição de todos os potenciais receptores, cumprindo, em matéria de princípios, de organização e de rigor técnico, todas as exigências da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março.

O principal objectivo da colheita de células estaminais do sangue do cordão umbilical é, no momento presente, a transplantação, estimando-se que entre 1% e 3% dos espécimes criopreservados podem ser utilizados em cada ano com esse fim.

Por razões microbiológicas ou por limitações de quantidade e ou qualidade das células efectivamente disponíveis, apenas uma fracção das colheitas de sangue do cordão recolhido tem condições adequadas para a criopreservação, estimando-se a taxa de aproveitamento em 50%.

Pelo despacho, o Centro de Histocompatibilidade do Norte e a Administração Regional de Saúde do Norte deverão apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de trabalho do Banco para os anos 2009, 2010 e 2011 e as necessidades de financiamento a ele associadas.

As mesmas entidades ficam incumbidas de apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de enquadramento institucional futuro do Banco Público de Células do Cordão Umbilical, que assegure o adequado envolvimento das instituições científicas, permitindo aproveitar todas as potencialidades de natureza assistencial desta unidade, incluindo no domínio da investigação.

O despacho contitui, como parceiros, o Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, o Instituto de Biologia Molecular e Celular e o Instituto de Engenharia Biomédica, adicionando que podem ser consideradas outras instituições universitárias e, mesmo, parceiros de natureza privada.

Para saber mais, consulte: 

Despacho n.º 14879/2009. DR 126 SÉRIE II de 2009-07-02 - Adobe Acrobat - 231 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina a criação do Banco Público de Células do Cordão Umbilical nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte

Data de publicação 02.07.2009
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