Protecção social na maternidade e paternidade

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Decreto-Lei que define subsídios sociais para a maternidade, paternidade e adopção entra hoje, 1 de Agosto, em vigor.

As novas medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção, instituídas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, no âmbito do subsistema de solidariedade, entram em vigor hoje, 1 de Agosto.

O Decreto-Lei 105/2008, de 25 de Junho define os seguintes subsídios sociais:

  • Subsídio social na maternidade
  • Subsídio social de paternidade
  • Subsídio social por adopção
  • Subsídio social por riscos específicos.

O diploma aplica-se às situações ocorridas a partir de 1 de Abril de 2008, bem como às situações em curso nessa data. Os subsídios podem ser pedidos a partir de hoje, 1 de Agosto.

As novas medidas sociais atribuídas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social concretizam-se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou pela exclusão de atribuição dos correspondentes subsídios do sistema previdencial.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho - Adobe Acrobat - 227 Kb
Segurança Social - http://www.seg-social.pt/

Data de publicação 01.08.2008
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