Foram publicados em Diário da República, esta terça-feira, 2 de Dezembro, os Despachos n.º 30993/2008, 30994/2008 e 30995/2008, que actualizam a comparticipação de medicamentos:
- Para o tratamento da dor crónica não oncológica;
- Doença de Crohn;
- Opióides para o tratamento da dor oncológica.
O despacho n.º 10280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte, tornou-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
- Buprenorfina
- Buprenorfina Goldfarma, 7 comprimidos sublingual a 2 mg
- Buprenorfina Goldfarma, 7 comprimidos sublingual a 8 mg
- Buprex, 20 comprimidos sublinguais a 0,2 mg
- Transtec 35 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 35 (mi)g/h
- Transtec 52,5 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 52,5 (mi)g/h
- Transtec 70 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 70 (mi)g/h
- Fentanilo
- Actiq, 15 pastilhas a 0,2 mg
- Actiq, 15 pastilhas a 0,4 mg
- Actiq, 15 pastilhas a 0,6 mg
- Actiq, 15 pastilhas a 0,8 mg
- Actiq, 15 pastilhas a 1,2 mg
- Actiq, 15 pastilhas a 1,6 mg
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 12 (mi)g/h
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 12,5 (mi)g/h
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h
- Morfina
- Mst 1, 30 comprimidos de libertação prolongada a 10 mg
- Mst 3, 30 comprimidos de libertação prolongada a 30 mg
- Mst 6, 30 comprimidos de libertação prolongada a 60 mg
- Mst 10, 30 comprimidos de libertação prolongada a 100 mg
- Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 10 mg
- Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 20 mg
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 10 mg
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 30 mg
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 60 mg
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 100 mg
O despacho n.º 4466/2005, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com doença de Crohn.
Face à solicitação de comparticipação de especialidade farmacêutica destinada para o mesmo fim terapêutico, torna-se necessário actualizar o despacho, assim como o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo referido despacho.
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn são comparticipados pelo escalão A (100%). Para obter a comparticipação, é necessário que sejam prescritos por médicos especialistas em gastrenterologia, devendo a receita incluir a menção expressa ao presente despacho.
A dispensa destes medicamentos é efectuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais. O encargo é da responsabilidade do hospital onde é prescrito, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.
- Remicade, infliximab - embalagem de uma unidade de pó para solução para perfusão, doseada a 100 mg;
- Humira, adalimumab:
- Embalagem de duas seringas pré-cheias de solução injectável, doseadas a 40 mg/0,8 ml;
- Embalagem de duas canetas pré-cheias de solução injectável, doseadas a 40 mg/0,8 ml.
O despacho n.º 10279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte, tornou-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
- Buprenorfina:
- Buprenorfina Goldfarma, 7 comprimidos sublinguais a 2 mg;
- Buprenorfina Goldfarma, 7 comprimidos sublinguais a 8 mg;
- Buprex, 20 comprimidos sublinguais a 0,2 mg;
- Transtec 35 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 35 (mi)g/h;
- Transtec 52,5 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 52,5 (mi)g/h;
- Transtec 70 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 70 (mi)g/h;
- Fentanilo:
- Actiq, 15 pastilhas a 0,2 mg;
- Actiq, 15 pastilhas a 0,4 mg;
- Actiq, 15 pastilhas a 0,6 mg;
- Actiq, 15 pastilhas a 0,8 mg;
- Actiq, 15 pastilhas a 1,2 mg;
- Actiq, 15 pastilhas a 1,6 mg;
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 12 (mi)g/h;
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
- Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
- Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
- Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
- Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 12,5 (mi)g/h;
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
- Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
- Morfina:
- Mst 1, 30 comprimidos de libertação prolongada a 10 mg;
- Mst 3, 30 comprimidos de libertação prolongada a 30 mg;
- Mst 6, 30 comprimidos de libertação prolongada a 60 mg;
- Mst 10, 30 comprimidos de libertação prolongada a 100 mg;
- Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 10 mg;
- Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 20 mg;
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 10 mg;
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 30 mg;
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 60 mg;
- Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 100 mg.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 30993/2008. DR 233 SÉRIE II de 2008-12-02 - Adobe Acrobat - 241 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Alteração ao anexo do despacho n.º 10280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008. Comparticipação de medicamentos para o tratamento da dor crónica não oncológica
Despacho n.º 30994/2008. DR 233 SÉRIE II de 2008-12-02 - Adobe Acrobat - 177 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Alteração ao despacho n.º 4466/2005, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, e respectivo anexo. Doença de Crohn - comparticipação de medicamentos
Despacho n.º 30995/2008. DR 233 SÉRIE II de 2008-12-02 - Adobe Acrobat - 205 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Alteração ao anexo do despacho n.º 10279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008. Comparticipação de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica