Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE
Criada pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, a SPMS tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.
Missão:
- No âmbito dos serviços partilhados de compras e logística - centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho;
- No âmbito dos serviços partilhados financeiros - cooperação, partilha de conhecimentos e de informação e desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas de gestão financeira e de contabilidade, possuindo atribuições em matéria de planeamento e preparação de orçamento, controlo orçamental, gestão de contratos, contabilidade analítica, contabilidade geral, pagamentos e cobranças e tesouraria;
- No âmbito dos serviços partilhados de recursos humanos - disponibilização de um serviço partilhado de recursos humanos de elevada eficiência e níveis de automatização, possuindo atribuições em matéria de levantamento da informação e diagnóstico, processamento de salários e indicadores de gestão;
- No âmbito dos serviços partilhados de sistemas e tecnologias de informação e comunicação - cooperação, partilha de conhecimentos e informação e desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde, entre si e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 108/2011. DR. n.º 221, Série I de 2011-11-17 - PDF - 189 Kb
Ministério da Saúde
Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde
- Decreto-Lei n.º 19/2010. DR 56 SÉRIE I de 2010-03-22 - PDF - 267 Kb
Ministério da Saúde
Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE
Visite: http://www.spms.pt