Como pode um cidadão português aceder a cuidados de saúde no espaço europeu?
Todos os utentes do SNS podem ter acesso a cuidados de saúde, nas situações de doença não esperada, quando em viagem temporária por qualquer dos países que integram a União Europeia, três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e Suíça.
Para tal, devem ser titulares do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e fazerem-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados (conforme cada legislação nacional) do Estado em que se encontram, como se fossem beneficiários do sistema de segurança social desse Estado.
Atenção, pois o CESD não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.
E fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça?
Os cidadãos nacionais têm ainda acesso aos cuidados de saúde no estrangeiro com países com que Portugal tenha celebrado acordos bilaterais em condições de reciprocidade tal como regulamentado pela Lei de Bases da Saúde Lei 48/90, base XXV.
Onde se pode pedir o Cartão Europeu de Seguro de Saúde (CESD)?
- Em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como nos seus serviços locais e Lojas do Cidadão.
- Na Região Autónoma dos Açores, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias.
- Na Região Autónoma da Madeira, nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira.
- Junto do subsistema de saúde, isto é, da instituição responsável pela protecção na doença. Por exemplo, ADSE, etc.
Para saber mais, consulte:
Direcção-Geral da Saúde