Subsídio de Doença - Protecção social na doença

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O que é a Protecção Social na Doença? Quem tem direito e como? Quem pode declarar que sofro de doença incapacitante?

O que é a Protecção Social na Doença?

Consiste numa prestação pecuniária, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Quem tem direito a subsídio de doença?

  • Beneficiários do regime geral de segurança social;
  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de protecção alargado;
  • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exerçam actividade em barcos de empresas estrangeiras (regime de seguro social voluntário);
  • Bolseiros de investigação científica, abrangidos pelo seguro social voluntário, nas condições estabelecidas para os trabalhadores independentes.

O que é necessário para receber o subsídio de doença?

É necessário enviar o Certificado de Incapacidade Temporária aos serviços da Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que é emitido pelos serviços competentes, e preencher as condições exigidas para a sua atribuição.

Quem pode declarar que sofro de doença incapacitante?

Só o seu médico assistente pode declarar que sofre de doença incapacitante.

Data de publicação 08.05.2008
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