O que é a Protecção Social na Doença?
Consiste numa prestação pecuniária, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Quem tem direito a subsídio de doença?
- Beneficiários do regime geral de segurança social;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de protecção alargado;
- Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exerçam actividade em barcos de empresas estrangeiras (regime de seguro social voluntário);
- Bolseiros de investigação científica, abrangidos pelo seguro social voluntário, nas condições estabelecidas para os trabalhadores independentes.
O que é necessário para receber o subsídio de doença?
É necessário enviar o Certificado de Incapacidade Temporária aos serviços da Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que é emitido pelos serviços competentes, e preencher as condições exigidas para a sua atribuição.
Quem pode declarar que sofro de doença incapacitante?
Só o seu médico assistente pode declarar que sofre de doença incapacitante.