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Hospital - Acompanhantes

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O acompanhante de uma criança internada tem direito à alimentação servida no hospital?

 
 
 
 

O acompanhante de uma criança internada tem direito à alimentação servida no hospital?

Sim, se o acompanhamento for superior a seis horas por dia e se a criança for menor de 14 anos. No caso de se tratar de utente deficiente, o direito à alimentação abrange crianças com idade superior a 14 anos.

Para saber mais, consulte:

Guia do Utente do SNS

 
     
     
 
  Data de publicação 13.5.2008
   
 
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